FINAFLOR
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 735
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET. (ES). 000109, 01/02/99, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE O CEDENTE NÃO É O TITULAR DA MARCA.
Despacho 720
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
ART. 224 DA LPI PET. (RJ) 006684, 26/02/96 CESSIONARIA INDUSTRIAS AMERICO SILVA LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- BEIJA FLOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
- 31.394.877/0001-38
- Procurador ou escritório
- C. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de junho de 1962
Histórico de despachos
11Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 1485PetiçãoEsta publicação22/06/1999
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
- RPI nº 1485Arquivamento22/06/1999
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.