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Revista da Propriedade Industrial, 15 de junho de 1999

VT

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1484, 15 de junho de 1999NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

VT
Processo INPI
6271847
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE ,PUBLICADA NA RPI 1295 ,DE 26/09/95 ,TENDO EM VISTA QUE O DESPACHO NÃO FOI EXARADO POR ESTA DIRETORIA

Despacho 900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

NÃO COMPROVADO O USO DA MARCA NOS TERMOS DO PARÁG.SEGUNDO DO ART. 143 DA LPI

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
FRIGORIFICO VALE DO TIETE SA
50.855.881/0001-09
Data de depósito
24 de março de 1972

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1643Extinção02/07/2002

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1484Despacho anuladoEsta publicação15/06/1999

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  3. RPI nº 1484Caducidade15/06/1999

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1295Caducidade26/09/1995

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 1248Caducidade01/11/1994

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  6. RPI nº 1211Despacho anulado16/02/1994

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1181Caducidade20/07/1993

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  8. RPI nº 815Renovação03/06/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 742Transferência08/01/1985

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.