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Revista da Propriedade Industrial, 8 de junho de 1999

AUTO-SOLAR

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1483, 8 de junho de 1999MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
820360376
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. CASA DOS PNEUS LTDA ME

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Sobre a marca

Titular
AUTO SOLAR RECONDICIONAMENTO E COMÉRCIO DE PNEUMÁTICOS LTDA
31.530.447/0001-04
Procurador ou escritório
M. O. (pessoa física)
Data de depósito
3 de novembro de 1997

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1543Arquivamento01/08/2000

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1511Deferimento21/12/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  3. RPI nº 1483TransferênciaEsta publicação08/06/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1419Publicação03/03/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.