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Revista da Propriedade Industrial, 11 de maio de 1999

XO SATANÁS

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1479, 11 de maio de 1999NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

XO SATANÁS
Processo INPI
819098760
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

O DESPACHO DE CONCESSÃO PUBLICADO NA RPI N.1459DE 22/12/98 UMA VEZ QUE A PETIÇÃO N. 035876DE 24/08/98 NÃO PERTNCE AO REFERIDO PEDIDO.

Despacho 150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PARAGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 162 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
ADVICE PLANEJAMENTO E CONSULTORIA S/C LTDA
52.036.753/0001-50
Procurador ou escritório
P. P. (pessoa física)
Data de depósito
17 de abril de 1996

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1479Despacho anuladoEsta publicação11/05/1999

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  2. RPI nº 1479Arquivamento11/05/1999

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  3. RPI nº 1459Registro22/12/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1435Deferimento23/06/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1388Publicação08/07/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.