MINIMONDO
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 795
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
DESPACHOS DE EXIGÊNCIA E NOTIFICAÇÃO DE CADUCIDADE PUBLICADOS NAS RPI'S 1405 E 1431, RESPECTIVAMENTE DE 04/11/97 E 26/05/98, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.
Despacho 695
Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REFERENTE AO PEDIDO DE CADUCIDADE (PET.(RJ) 17964, DE 09/05/97) * INT. MONSEN LEONARDOS
Sobre a marca
- Titular
- MINI MONDO UTILIDADES DOMESTICAS LTDA
- 43.037.944/0001-46
- Procurador ou escritório
- P. E. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de julho de 1971
Histórico de despachos
10RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do Registro. EXTINTO o registro, nos termos do Art. 142, inciso III, da LPI.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 1479Exigência11/05/1999
Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
- RPI nº 1479Despacho anuladoEsta publicação11/05/1999
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Apresente DOCUMENTOS FISCAIS legíveis emitidos pela empresa titular do registro no período de investigação, que comprovem o uso efetivo da marca, objeto do registro caducando.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.