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Revista da Propriedade Industrial, 11 de maio de 1999

DAYTON

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1479, 11 de maio de 1999NominativaRegistro de marca em vigorClasse 11

Sinal publicado

DAYTON
Processo INPI
200020072
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 812075307

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Sobre a marca

Titular
PREMARK FEG LLC
Procurador ou escritório
Abrantes, Bellingall & Otero Sociedade Advogados
Data de depósito
21 de dezembro de 1987
Classe de Nice
Classe 11

Histórico de despachos

18
  1. RPI nº 2701Petição11/10/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2685Renovação21/06/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2437Petição19/09/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2295Renovação30/12/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1891Transferência03/04/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1731Transferência09/03/2004

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1639Registro04/06/2002

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  8. RPI nº 1616Recurso provido26/12/2001

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  9. RPI nº 1500Recurso05/10/1999

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  10. RPI nº 1479IndeferimentoEsta publicação11/05/1999

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 1408Publicação25/11/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  12. RPI nº 1394Transferência19/08/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 1394Despacho anulado19/08/1997

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.

  14. RPI nº 1373Arquivamento25/03/1997

    ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  15. RPI nº 1360Exigência24/12/1996

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  16. RPI nº 1356Transferência26/11/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  17. RPI nº 1278Exigência30/05/1995

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  18. RPI nº 923Despacho28/06/1988

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.