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Revista da Propriedade Industrial, 20 de abril de 1999

LUMINEX

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: decidido judicialmente conforme indicado no complemento..
JudicialRPI nº 1476, 20 de abril de 1999NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

LUMINEX
Processo INPI
816272964
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO POR DECISÃO DO MM. JUÍZO DA DÉCIMA VF (SP) QUE, POR SENTENÇA, HOMOLOGOU ACORDO EFETUADO ENTRE AS PARTES E EXTINGUIU O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.

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Sobre a marca

Titular
LEGRAND BRASIL LTDA.
52.618.139/0001-05
Procurador ou escritório
Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
Data de depósito
10 de julho de 1991

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2772Renovação20/02/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2735Petição06/06/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2565Petição03/03/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2362Renovação12/04/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2048Transferência06/04/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1948Renovação06/05/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1903Transferência26/06/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1476JudicialEsta publicação20/04/1999

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  9. RPI nº 1397Transferência09/09/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1208Registro25/01/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1181Deferimento20/07/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1108Despacho25/02/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.