Revista da Propriedade Industrial, 13 de abril de 1999
DIPA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1475, 13 de abril de 1999MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
ESCLAREÇA EM QUE ITEM DA CLASSE 05 DESEJA PROSSEGUIR
Sobre a marca
- Titular
- DIPA DISTRIBUIDORA FARMACEUTICA PACHECO LTDA
- 96.832.084/0001-07
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 7 de maio de 1997
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1475ExigênciaEsta publicação13/04/1999
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.