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Revista da Propriedade Industrial, 23 de março de 1999

CLARK FOAM

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do art. 143 da lpi, face ao [rpcedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1472, 23 de março de 1999MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
7049978
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ.CF BRASIL CONFECÇÕES E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA(BR/SP) PET.(SP)040879 DE 23/09/98.

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Sobre a marca

Titular
FIBERGLASS RESINAS E FIBRAS LTDA
88.651.526/0001-82
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
18 de novembro de 1975

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1740Extinção11/05/2004

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1596Caducidade07/08/2001

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1472CaducidadeEsta publicação23/03/1999

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1363Arquivamento14/01/1997

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1343Exigência27/08/1996

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1148Transferência01/12/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1142Transferência20/10/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1030Renovação28/08/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 768Transferência09/07/1985

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.