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Revista da Propriedade Industrial, 23 de março de 1999

Processo nº 5000912

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do art. 143 da lpi, face ao [rpcedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1472, 23 de março de 1999FigurativaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
5000912
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. NATUREZA INDUSTRIA DE DOCES DE FRUTAS LTDA (BR/SC) PET.(SP) 051891 DE 03/12/98

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS DEBONI LTDA
78.607.066/0001-31
Procurador ou escritório
MM Assessoria Contábil
Data de depósito
13 de dezembro de 1950

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1717Extinção02/12/2003

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1596Caducidade07/08/2001

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1472CaducidadeEsta publicação23/03/1999

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1125Renovação23/06/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 753Transferência26/03/1985

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.