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Revista da Propriedade Industrial, 23 de março de 1999

KEMPPI

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 1472, 23 de março de 1999NominativaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

KEMPPI
Processo INPI
200020218
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

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Sobre a marca

Titular
KEMPPI OY
Procurador ou escritório
Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
Data de depósito
15 de janeiro de 1999
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2684Renovação14/06/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2477Petição26/06/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2388Retificação11/10/2016

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2331Renovação08/09/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2022Transferência06/10/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 2000Transferência05/05/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1653Registro10/09/2002

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  8. RPI nº 1640Registro11/06/2002

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  9. RPI nº 1615Deferimento18/12/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  10. RPI nº 1472PublicaçãoEsta publicação23/03/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.