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Revista da Propriedade Industrial, 9 de março de 1999

CRISTAL LIGHT

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1470, 9 de março de 1999NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

CRISTAL LIGHT
Processo INPI
819084972
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PFOVE QUE OS SENHORES CLODOALDO CELENTANO E AUGUSTO DO C NACARINE POSSUEN PODERES CONTRATUAIS PARA DESISTIR DO PEDIDO DE MARCA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
KRAFT FOODS BRASIL S.A.
57.003.881/0001-11
Data de depósito
1 de abril de 1996

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 1678Arquivamento05/03/2003

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, por DESISTENCIA do requerente.

  2. RPI nº 1678Petição05/03/2003

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 1678Despacho anulado05/03/2003

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1569Despacho anulado30/01/2001

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1569Exigência30/01/2001

    Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1470ExigênciaEsta publicação09/03/1999

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1449Indeferimento29/09/1998

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  8. RPI nº 1449Oposição29/09/1998

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1407Exigência18/11/1997

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1388Publicação08/07/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.