(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 2 de março de 1999

BUDEJOVICKY BUDVAR

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposição(ões) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro.
OposiçãoRPI nº 1469, 2 de março de 1999MistaPedido definitivamente arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
819835013
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

OPON. ANHEUSER-BUSCH, INCORPORATED (US).

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
BUDWEISER BUDVAR, NATIONAL CORPORATION
Procurador ou escritório
Guarulhos Marcas e Patentes
Data de depósito
6 de março de 1997

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2528Petição18/06/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2048Recurso negado06/04/2010

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  3. RPI nº 1938Despacho26/02/2008

    RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1675Recurso11/02/2003

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 1647Indeferimento30/07/2002

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1469OposiçãoEsta publicação02/03/1999

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 1403Publicação21/10/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.