RAÇA ELEITA I PEDRO 2:9
Sinal publicado
- Processo INPI
- 818779683
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 091
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO O OBJETO SOCIAL DA CESSIONARIA, TENDO EM VISTA OS SERVIÇOS REIVINDICADOS E PROTEGIDOS PELO PEDIDO DE REGISTRO.
Sobre a marca
- Titular
- A. F. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 22 de agosto de 1995
Histórico de despachos
5ARQUIVADO o Pedido de Registro, por DESISTENCIA do requerente.
ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1469TransferênciaEsta publicação02/03/1999
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.