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Revista da Propriedade Industrial, 2 de março de 1999

ORION

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: nao conhecida a peticao, com base na norma legal indicada..
PetiçãoRPI nº 1469, 2 de março de 1999NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

ORION
Processo INPI
813082633
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 740

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET (SP) 029332, DE 04/09/96,FACE AO DISPOSTO NO INCISO I DO ART. 219 DA LPI

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. INDUSTRIAS VILLARES S/A (BR/SP)

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Sobre a marca

Titular
ELEVADORES ATLAS SCHINDLER S.A.
00.028.986/0001-08
Procurador ou escritório
Marcaviva
Data de depósito
31 de outubro de 1986

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1910Extinção14/08/2007

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1469Transferência02/03/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1469PetiçãoEsta publicação02/03/1999

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1400Exigência30/09/1997

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 928Registro02/08/1988

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 919Retribuição decenal31/05/1988

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 904Deferimento17/02/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 883Despacho22/09/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.