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Revista da Propriedade Industrial, 17 de fevereiro de 1999

NUTRIEXPO MILK

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: limitação ou ônus, conforme indicado no complemento..
DespachoRPI nº 1467, 17 de fevereiro de 1999MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
818205474
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

PROIBIÇÃO DE ALIENAÇÃO DO DIREITO AS MARCAS DO JUIZO DE DIREITO DA TRIGÉSSIMA A PRIMEIRA-VARA CIVEL- PROC N 98.001.183863-1 (INPI N 154/99)

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Sobre a marca

Titular
PREMIUM NUTRICAO ANIMAL LTDA
71.109.961/0001-87
Procurador ou escritório
E. R. (pessoa física)
Data de depósito
21 de novembro de 1994

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2110Extinção14/06/2011

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 2110Petição14/06/2011

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 1510Sobrestamento14/12/1999

    SOBRESTADO O EXAME, face ao indicado no complemento.

  4. RPI nº 1487Sobrestamento06/07/1999

    SOBRESTADO O EXAME, face ao indicado no complemento.

  5. RPI nº 1467DespachoEsta publicação17/02/1999

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 1367Registro12/02/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1347Retribuição decenal24/09/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 1318Deferimento05/03/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1292Despacho05/09/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.