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Revista da Propriedade Industrial, 17 de fevereiro de 1999

HOUSE OF FULLER

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1467, 17 de fevereiro de 1999NominativaRegistro de marca em vigorClasse 26

Sinal publicado

HOUSE OF FULLER
Processo INPI
200024973
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

INCISO XX DO ART 124 DA LPI REG 817915419.

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Sobre a marca

Titular
TUPPERWARE PRODUCTS S.A
Procurador ou escritório
C. Marcas
Data de depósito
22 de novembro de 1996
Classe de Nice
Classe 26

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2705Renovação08/11/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2286Renovação29/10/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2066Transferência10/08/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1657Registro08/10/2002

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  5. RPI nº 1647Registro30/07/2002

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  6. RPI nº 1622Recurso provido05/02/2002

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  7. RPI nº 1614Transferência11/12/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1499Recurso28/09/1999

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 1467IndeferimentoEsta publicação17/02/1999

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 1397Publicação09/09/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.