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Revista da Propriedade Industrial, 9 de fevereiro de 1999

CIFERAL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1466, 9 de fevereiro de 1999MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
6794840
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

APRESENTE ALVARA JUDICIAL AUTORIZANDO A TRANSFERENCIA DA MARCA, BEM COMO A NOMEAÇÃO DO LIQUIDANTE PERANTE A EMPRESA EM LIQUIDACAO, OBSERVADAS, AINDA, AS DEMAIS FORMALIDADES LEGAIS.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
CIFERAL COMERCIO E INDUSTRIA S A
33.012.683/0001-56
Procurador ou escritório
I. R. (pessoa física)
Data de depósito
29 de setembro de 1977

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1796Extinção07/06/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1608Arquivamento30/10/2001

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1466ExigênciaEsta publicação09/02/1999

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1001Renovação09/01/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.