CIFERAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
APRESENTE ALVARA JUDICIAL AUTORIZANDO A TRANSFERENCIA DA MARCA, BEM COMO A NOMEAÇÃO DO LIQUIDANTE PERANTE A EMPRESA EM LIQUIDACAO, OBSERVADAS, AINDA, AS DEMAIS FORMALIDADES LEGAIS.
Sobre a marca
- Titular
- CIFERAL COMERCIO E INDUSTRIA S A
- 33.012.683/0001-56
- Procurador ou escritório
- I. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de setembro de 1977
Histórico de despachos
4Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1466ExigênciaEsta publicação09/02/1999
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.