SADE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
APRESENTE DOC. DE CESSÃO DE ACORDO COM O ART 134 DA LPI, OU DOC. COMPROBATÓRIO DA INCORPORAÇÃO, FUSÃO E CISÃO, CONFORME A FORMA DE TRANSFERÊNCIA (ALIENAÇÃO) DE TIT., BEM AINDA NO CASO DE MASSA FALIDA OU CONCORDATA; APRESENTE ALVARÁ-CONTINUAJUDICIAL AUTORIZANDO A CESSÃO DOS DIREITOS A MARCA, COMO TAMBÉM, DOC. DE CESSÃO ASSINADO PELO SÍNDICO NOMEADO LEGALMENTE
Sobre a marca
- Titular
- INEPAR S/A INDÚSTRIA E CONSTRUÇÕES
- 76.627.504/0001-06
- Procurador ou escritório
- LOSO, MALINA LOSSO ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 12 de dezembro de 1974
Histórico de despachos
6Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 1465ExigênciaEsta publicação02/02/1999
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.