SADE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
APRESENTE DOC.DE CESSÃO DE ACORDO COM O ART 134 DA LPI, OU DOC. COMPROBATORIO DA INCORPORAÇÃO, FUSÃO E CISÃO, CONFORME A FORMA DE TRANSFERENCIA (ALIENAÇÃO) DE TIT., BEM AINDA NO CASO DE MASSA FALIDA OU CONCORDATA; APRESENTE ALVARA-CONTINUAJUDICIAL AUTORIZANDO A CESSÃO DOS DIREITOS A MARCA, COMO TAMBEM, DOC. DE CESSÃO ASSINADO PELO SINDICO NOMEADO LEGALMENTE
Sobre a marca
- Titular
- SADE VIGESA INDUSTRIAL E SERVIÇOS S/A
- 00.763.754/0001-01
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 8 de junho de 1959
Histórico de despachos
7PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 1465ExigênciaEsta publicação02/02/1999
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.