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Revista da Propriedade Industrial, 12 de janeiro de 1999

SALINAS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 1462, 12 de janeiro de 1999NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

SALINAS
Processo INPI
819686409
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
LASTRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
35.094.622/0001-00
Procurador ou escritório
Auriz Barreira Marcas e Patentes
Data de depósito
2 de dezembro de 1996

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2535Renovação06/08/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2528Petição18/06/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2517Petição02/04/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2517Petição02/04/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2500Indeferimento04/12/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)

  6. RPI nº 2468Recurso24/04/2018

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2454Petição16/01/2018

    Emissão de Certidão de andamento

  8. RPI nº 2447Caducidade28/11/2017

    Deferimento da petição de caducidade

  9. RPI nº 2273Caducidade29/07/2014

    Notificação de caducidade

  10. RPI nº 2245Petição14/01/2014

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2053Transferência11/05/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 2039Transferência02/02/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 2025Renovação27/10/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1485Registro22/06/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1462DeferimentoEsta publicação12/01/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  16. RPI nº 1397Publicação09/09/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.