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Revista da Propriedade Industrial, 12 de janeiro de 1999

CELULEX

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de prorrogacao de registro, com base na norma legal indicada..
ArquivamentoRPI nº 1462, 12 de janeiro de 1999NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

CELULEX
Processo INPI
6766579
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 725

ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

ARQUIVADO O PEDIDP DE PRORROGAÇÃO DE REGISTRO COM BASE NO ART 224 DA LPI.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
FARMABRAZ BETA ATALAIA FARMACÊUTICA LTDA
33.474.289/0001-30
Procurador ou escritório
CÔRTES & DAMASCO ADVOGADOS ASSOCIADOS
Data de depósito
22 de junho de 1977

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2521Extinção30/04/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2043Renovação02/03/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1607Renovação23/10/2001

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1607Despacho anulado23/10/2001

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1462ArquivamentoEsta publicação12/01/1999

    ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1454Exigência17/11/1998

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1002Renovação16/01/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.