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Revista da Propriedade Industrial, 5 de janeiro de 1999

DATA EXEC

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1461, 5 de janeiro de 1999MistaRegistro ExtintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
200064754
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED DATA EXEC CONSULTORIA E SISTEMAS S/C LTDA (SP/BR).

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Sobre a marca

Titular
EXEC INFORMÁTICA LTDA
38.924.536/0001-76
Procurador ou escritório
S. F. (pessoa física)
Data de depósito
27 de abril de 1988
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2113Extinção05/07/2011

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1806Indeferimento16/08/2005

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 1806Registro16/08/2005

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  4. RPI nº 1620Transferência22/01/2002

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1461TransferênciaEsta publicação05/01/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1026Registro31/07/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1001Retribuição decenal09/01/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 979Deferimento25/07/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 962Deferimento28/03/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 938Despacho11/10/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.