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Revista da Propriedade Industrial, 24 de novembro de 1998

FASHION BUSINESS HOUSE

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: prove que o signatario do documento de cessao tem poderes contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca..
TransferênciaRPI nº 1455, 24 de novembro de 1998NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

FASHION BUSINESS HOUSE
Processo INPI
819087084
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 045

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

E REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM DUAS TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE QUALIFICADA ALÉM DE PROCURAÇÃO, DE ACORDO COM ARTIGO 216, PARÁGRAFO SEGUNDO DA LPI

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
ELLUS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
43.488.097/0001-36
Procurador ou escritório
MAURO BRAGA ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA
Data de depósito
2 de abril de 1996

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1474Arquivamento06/04/1999

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1455TransferênciaEsta publicação24/11/1998

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  3. RPI nº 1433Indeferimento09/06/1998

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1388Publicação08/07/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.