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Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 1998

Processo nº 2216388

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1451, 27 de outubro de 1998FigurativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
2216388
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

ESPECIFIQUE OS SUB-ITENS DA CLASSE 05, TENDO EM VISTA O AN/INPI 131/97, ITEM 23

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Sobre a marca

Titular
CASA GRANADO LABORATÓRIOS, FARMÁCIAS E DROGARIAS S.A.
33.109.356/0001-17
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
26 de maio de 1943

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2512Petição26/02/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2459Renovação20/02/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2031Despacho08/12/2009

    SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1982Registro30/12/2008

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1978Renovação02/12/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1648Despacho06/08/2002

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 1582Renovação02/05/2001

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1451ExigênciaEsta publicação27/10/1998

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 899Renovação12/01/1988

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.