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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 1998

HAND-TITE

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisão recorrida. determinado o prosseguimento do pedido de registro..
Recurso providoRPI nº 1449, 29 de setembro de 1998NominativaRegistro de marca extintoClasse 07

Sinal publicado

HAND-TITE
Processo INPI
817936068
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 267

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

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Sobre a marca

Titular
APEX BRANDS, INC.
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
12 de agosto de 1994
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2688Extinção12/07/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2381Registro23/08/2016

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2306Petição17/03/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2293Renovação16/12/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1918Transferência09/10/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1614Registro11/12/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1597Deferimento14/08/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1461Publicação05/01/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  9. RPI nº 1449Recurso providoEsta publicação29/09/1998

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.

  10. RPI nº 1410Recurso30/12/1997

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  11. RPI nº 1380Indeferimento13/05/1997

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  12. RPI nº 1272Despacho18/04/1995

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.