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Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 1998

BLAU'S SORVETES

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: nao conhecida a peticao, com base na norma legal indicada..
PetiçãoRPI nº 1448, 22 de setembro de 1998MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
818969520
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 180

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET (PA),193/98, DE 28/07/98, INCISO I DO ART. 219 DA LPI.

Despacho 150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PARAGRAFO UNICO DO ART. 162 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
BLAU'S DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FINOS E FRIOS LTDA
63.817.373/0001-70
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
5 de dezembro de 1995

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1803Petição26/07/2005

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 1448PetiçãoEsta publicação22/09/1998

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1448Arquivamento22/09/1998

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  4. RPI nº 1427Deferimento28/04/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1385Publicação17/06/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.