Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 1998
CICLONE
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: prove que o signatario do documento de cessao tem poderes contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca..
TransferênciaRPI nº 1448, 22 de setembro de 1998NominativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 620
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Sobre a marca
- Titular
- POLIQUIMICA CICLONE IND E COM DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA
- 92.858.505/0001-00
- Procurador ou escritório
- Guarulhos Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 13 de janeiro de 1969
Histórico de despachos
5Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1448TransferênciaEsta publicação22/09/1998
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.