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Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 1998

RADINAQ

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposição(ões) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro.
OposiçãoRPI nº 1447, 15 de setembro de 1998NominativaRegistro de marca extintoClasse 04

Sinal publicado

RADINAQ
Processo INPI
819252913
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

OPON. PRONAQ INDÚSTRIA E COM DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA (BR/SP).

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Sobre a marca

Titular
RADIEX QUIMICA LTDA
57.345.050/0001-28
Procurador ou escritório
PROTEGE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Data de depósito
7 de junho de 1996
Classe de Nice
Classe 04

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2270Extinção08/07/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1999Despacho anulado28/04/2009

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  3. RPI nº 1848Petição06/06/2006

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1842Petição25/04/2006

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1634Nulidade30/04/2002

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  6. RPI nº 1593Registro17/07/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1573Deferimento28/02/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1447OposiçãoEsta publicação15/09/1998

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1390Publicação22/07/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.