FURIA
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho 795
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
CADUCIDADE PUBLICADA NA RPI 1430, DE 19/05/98, TENDO EM VISTA A DESISTENCIA DO PEDIDO DE CADUCIDADE.
Despacho 745
HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
PET(SP) 024301 DE 25/07/97, PEDIDO DE CADUCIDADE.
Despacho 735
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET(SP)022296 DE 25/06/96, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O PEDIDO DE DESISTENCIA DA CADUCIDADE.
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA DE SABÃO MAUÁ LTDA
- 33.434.309/0001-49
- Procurador ou escritório
- R. Q. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de janeiro de 1968
Histórico de despachos
17Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 1441Despacho anuladoEsta publicação04/08/1998
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1441Petição04/08/1998
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
- RPI nº 1441Arquivamento04/08/1998
HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.