HAKKO
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 295
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
DECISÃO DE RECURSO QUE MANTEVE O INDEFERIMENTO PUBLICADA NA RPI 1407 DE 18/11/97 FACE A PET.(RJ) 023049 DE 02/07/97,JUNTADA POSTERIORMENTE A REFERIDA DECISÃO.* INT.DANNEMANN.
Despacho 267
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
PARA ASSINALAR "FERRAMENTAS PARA DESOLDAGEM PISTOLAS PARA AQUECIMENTO MÁQUINAS DE AQUECIMENTO SISTEMAS REPARADORES FUNDIDORES SELADORAS TODOS PARA FINS INDUSTRIAIS" * INT.DANNEMANN
Sobre a marca
- Titular
- H. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 12 de maio de 1995
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
- RPI nº 1440Recurso provido28/07/1998
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.
- RPI nº 1440Despacho anuladoEsta publicação28/07/1998
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.