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Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 1998

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O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisão recorrida. determinado o prosseguimento do pedido de registro..
Recurso providoRPI nº 1439, 21 de julho de 1998NominativaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 09

Sinal publicado

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Processo INPI
816373302
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 267

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

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Sobre a marca

Titular
NTD ELETRONICO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
59.255.539/0001-34
Procurador ou escritório
C. Marcas
Data de depósito
26 de agosto de 1991
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1834Arquivamento01/03/2006

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1768Deferimento23/11/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  3. RPI nº 1662Publicação12/11/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  4. RPI nº 1439Recurso providoEsta publicação21/07/1998

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.

  5. RPI nº 1135Recurso01/09/1992

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 1117Indeferimento28/04/1992

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.