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Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 1998

GUARANÁ DON

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisão recorrida. determinado o prosseguimento do pedido de registro..
Recurso providoRPI nº 1439, 21 de julho de 1998MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Sinal publicado

Processo INPI
816208603
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 267

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA DE BEBIDAS DON LTDA
55.955.736/0001-05
Procurador ou escritório
J. A. (pessoa física)
Data de depósito
5 de junho de 1991

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2464Petição27/03/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2405Indeferimento07/02/2017

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2355Exigência23/02/2016

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 1766Oposição09/11/2004

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 1663Publicação19/11/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  6. RPI nº 1439Recurso providoEsta publicação21/07/1998

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.

  7. RPI nº 1117Recurso28/04/1992

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 1095Indeferimento26/11/1991

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.