Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 1998
GUARANÁ DON
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisão recorrida. determinado o prosseguimento do pedido de registro..
Recurso providoRPI nº 1439, 21 de julho de 1998MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 267
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA DE BEBIDAS DON LTDA
- 55.955.736/0001-05
- Procurador ou escritório
- J. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de junho de 1991
Histórico de despachos
8Ato de prejudicar petição
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito (em petição)
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
- RPI nº 1439Recurso providoEsta publicação21/07/1998
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.