CROCKER BEL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 260
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG(S) 814398103, 814398111, 814398146 E 814398154.
Sobre a marca
- Titular
- MARCELO DE PINHO LIMA IND.COM E REP DE PROD ALIMENTICI
- 63.826.093/0001-28
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 9 de maio de 1991
Histórico de despachos
5- RPI nº 1439Recurso providoEsta publicação21/07/1998
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.