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Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 1998

CROCKER BEL

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida. indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
Recurso providoRPI nº 1439, 21 de julho de 1998MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
816192898
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 260

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG(S) 814398103, 814398111, 814398146 E 814398154.

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Sobre a marca

Titular
MARCELO DE PINHO LIMA IND.COM E REP DE PROD ALIMENTICI
63.826.093/0001-28
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
9 de maio de 1991

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1439Recurso providoEsta publicação21/07/1998

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1407Recurso18/11/1997

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1371Deferimento11/03/1997

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 1116Despacho21/04/1992

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

  5. RPI nº 1093Despacho12/11/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.