LEVEVITA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 552
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
REQ. EMS INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA (SP), PT (RJ) 22452 DE 25/05/98.
Sobre a marca
- Titular
- CASA GRANADO LABORATÓRIOS, FARMÁCIAS E DROGARIAS S.A
- 33.109.356/0011-99
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 14 de março de 1975
Histórico de despachos
3Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1437CaducidadeEsta publicação07/07/1998
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.