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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 1998

ANAFON

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1436, 30 de junho de 1998NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

ANAFON
Processo INPI
811802450
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

NOTIFICAÇÃO DE CADUCIDADE PUBLICADA NA RPI 882 DE 15/09/87 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL

Despacho 740

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET(SP) 007765 DE 11/02/87 FACE AO DISPOSTO NO INCISO I DO ART. 219 DA LPI

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
TU'S INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
53.158.028/0001-18
Data de depósito
29 de novembro de 1984

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1451Extinção27/10/1998

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1436Despacho anuladoEsta publicação30/06/1998

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  3. RPI nº 1436Petição30/06/1998

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 882Caducidade15/09/1987

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  5. RPI nº 812Registro13/05/1986

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 794Retribuição decenal07/01/1986

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 775Deferimento27/08/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 755Despacho09/04/1985

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.