CHÁ DA XUXA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 810921073
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 570
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
CANCELADO P REGISTRO POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL. VIGÉSIMA QUARTA VF/RJ.(PROCESSO N.88.0027675.-0 E INPI N.2658/88).
Sobre a marca
- Titular
- BOA SAUDE BENEFICIAMENTO DE PLANTAS NATURAIS LIMITADA
- 92.331.305/0001-02
- Procurador ou escritório
- Mario de Almeida Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 23 de julho de 1982
Histórico de despachos
8- RPI nº 1436JudicialEsta publicação30/06/1998
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.