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Revista da Propriedade Industrial, 23 de junho de 1998

CIRIO

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposição(ões) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro.
OposiçãoRPI nº 1435, 23 de junho de 1998MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Processo INPI
819098019
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

OPONS 1) CIROL ROYAL S/A (BR/PE) 2) CIRO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA (SP/BR)

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Sobre a marca

Titular
C. A. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Pinheiro Neto Advogados
Data de depósito
16 de abril de 1996
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2866Renovação09/12/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2396Renovação06/12/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2274Petição05/08/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1825Registro27/12/2005

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  5. RPI nº 1806Deferimento16/08/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  6. RPI nº 1806Arquivamento16/08/2005

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.

  7. RPI nº 1806Petição16/08/2005

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  8. RPI nº 1521Transferência29/02/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1515Transferência18/01/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1435OposiçãoEsta publicação23/06/1998

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1388Publicação08/07/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.