BARRA-AZUL
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 745
HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
PET (SP) 06851, DE 07/03/97, PEDIDO DE CADUCIDADE.
Despacho 735
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET(SP)08714, DE 17/08/97, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A HOMOLOGAÇÃO DO PEDIDO DE CADUCIDADE.
Sobre a marca
- Titular
- SABLINA IMPORT E EXPORT IND COM E EMPREENDIMENTOS LTDA
- 64.805.203/0001-38
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 20 de julho de 1955
Histórico de despachos
12Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1434Petição16/06/1998
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
- RPI nº 1434ArquivamentoEsta publicação16/06/1998
HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.