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Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 1998

BARRA-AZUL

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: homologada a desistencia, requerida atraves da peticao indicada..
ArquivamentoRPI nº 1434, 16 de junho de 1998NominativaRegistro

Sinal publicado

BARRA-AZUL
Processo INPI
3412660
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 745

HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PET (SP) 06851, DE 07/03/97, PEDIDO DE CADUCIDADE.

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET(SP)08714, DE 17/08/97, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A HOMOLOGAÇÃO DO PEDIDO DE CADUCIDADE.

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Sobre a marca

Titular
SABLINA IMPORT E EXPORT IND COM E EMPREENDIMENTOS LTDA
64.805.203/0001-38
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
20 de julho de 1955

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2209Extinção07/05/2013

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1434Petição16/06/1998

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 1434ArquivamentoEsta publicação16/06/1998

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

  4. RPI nº 1403Renovação21/10/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1363Caducidade14/01/1997

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  6. RPI nº 1339Transferência30/07/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1124Registro16/06/1992

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  8. RPI nº 936Registro27/09/1988

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  9. RPI nº 917Transferência17/05/1988

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 916Caducidade10/05/1988

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  11. RPI nº 892Transferência24/11/1987

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 864Renovação12/05/1987

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.