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Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 1998

PRATO FÁCIL

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1433, 9 de junho de 1998NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

PRATO FÁCIL
Processo INPI
815733747
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. AVOAL INDUSTRIA ALIMENTICIA LTDA (BR-SP) *INT. O PROPRIO

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Sobre a marca

Titular
BURSTY BRASIL COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA ME
01.496.412/0001-27
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
30 de agosto de 1990

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1803Extinção26/07/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1433TransferênciaEsta publicação09/06/1998

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1262Transferência07/02/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1145Registro10/11/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1123Retribuição decenal09/06/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 1107Deferimento18/02/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 1068Despacho21/05/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.