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Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 1998

DOLAND

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de registro, com base na norma legal indicada, encerrando-se a instancia administrativa..
ArquivamentoRPI nº 1430, 19 de maio de 1998NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

DOLAND
Processo INPI
815529643
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PARÁG.UNICO DO ART.162 DA LPI *INT. ORG. MERITO M E PAT LTDA

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Sobre a marca

Titular
GISA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
47.671.987/0001-30
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
21 de junho de 1990

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1430ArquivamentoEsta publicação19/05/1998

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1388Recurso negado08/07/1997

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  3. RPI nº 1135Recurso01/09/1992

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 1114Deferimento07/04/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  5. RPI nº 1086Oposição24/09/1991

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  6. RPI nº 1063Despacho16/04/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.