(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 1998

FRED JOAILLIER

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 1428, 5 de maio de 1998MistaRegistro de marca em vigorClasse 14

Sinal publicado

Processo INPI
200041592
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
F. P. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
29 de janeiro de 1998
Classe de Nice
Classe 14

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2752Renovação03/10/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2598Petição20/10/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2360Renovação29/03/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2251Petição25/02/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2242Petição24/12/2013

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1717Registro02/12/2003

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  7. RPI nº 1705Recurso provido09/09/2003

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  8. RPI nº 1548Recurso05/09/2000

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 1533Indeferimento23/05/2000

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 1428PublicaçãoEsta publicação05/05/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.