Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 1998
VITAMINAS SUNDOWN DO BRASIL SUPLEMENTO ALIMENTAR
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida. indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
Recurso providoRPI nº 1426, 22 de abril de 1998NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Sinal publicado
VITAMINAS SUNDOWN DO BRASIL SUPLEMENTO ALIMENTAR
- Processo INPI
- 818157739
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 260
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
ART 65 ITEM 05 DO CPI E ARTIGOS 6 BIS E OITAVO DA CUP *INT. UNIÃO FEDERAL
Sobre a marca
- Titular
- RODRIGUES & FILHOS COMERCIO DE IMPORT E EXPORT LTDA
- 39.618.137/0001-40
- Procurador ou escritório
- União Federal Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 11 de novembro de 1994
Histórico de despachos
4- RPI nº 1426Recurso providoEsta publicação22/04/1998
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.