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Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 1998

CAMISETERIA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: nao conhecida a peticao, com base na norma legal indicada..
PetiçãoRPI nº 1421, 17 de março de 1998MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
818187409
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 180

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET. (BR/SP) 040043 DE 13/12/96, INCISO I DO ART. 219 DA LPI. INT. ICAMP ASSESS.EMP. S/C LTDA

Despacho 150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PARAGRAFO PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI.

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Sobre a marca

Titular
CAMISETERIA COMERCIO DE CAMISETAS IMPORT E EXPORT LTDA
74.361.254/0001-71
Procurador ou escritório
ICAMP MARCAS E PATENTES
Data de depósito
29 de dezembro de 1994

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1421PetiçãoEsta publicação17/03/1998

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1421Arquivamento17/03/1998

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  3. RPI nº 1348Retribuição decenal01/10/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  4. RPI nº 1320Deferimento19/03/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  5. RPI nº 1298Despacho17/10/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.