DELICASSE SABOR NO PONTO CERTO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 818135565
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 175
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET (RS) 02582 DE 14/05/97, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO AN 137, DE 30/04/97. *INT. MARPA
Sobre a marca
- Titular
- SANTALUCIA S/A
- 90.471.798/0001-42
- Procurador ou escritório
- Marpa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 17 de outubro de 1994
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 1421PetiçãoEsta publicação17/03/1998
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
ARQUIVADO o pedido de registro de expressão e sinal de propaganda com base no Art. 233 da LPI.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.