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Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 1998

HELIOGÁS

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: mantida a vigencia do registro, face a nao interposicao de recurso..
RegistroRPI nº 1421, 17 de março de 1998NominativaRegistro de marca extintoClasse 39

Sinal publicado

HELIOGÁS
Processo INPI
813512786
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
LIQUIGÁS DISTRIBUIDORA S.A.
60.886.413/0001-47
Procurador ou escritório
FRANCISCO E MINATTI LTDA
Data de depósito
13 de maio de 1987
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

21
  1. RPI nº 2420Petição23/05/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2098Renovação22/03/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 2081Transferência23/11/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 2069Transferência31/08/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 2006Transferência16/06/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1856Transferência01/08/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1704Renovação02/09/2003

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1557Judicial07/11/2000

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  9. RPI nº 1529Exigência25/04/2000

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1518Petição08/02/2000

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 1517Petição01/02/2000

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  12. RPI nº 1443Judicial18/08/1998

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  13. RPI nº 1421RegistroEsta publicação17/03/1998

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  14. RPI nº 1372Registro18/03/1997

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  15. RPI nº 1326Caducidade30/04/1996

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  16. RPI nº 1013Petição10/04/1990

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  17. RPI nº 987Registro19/09/1989

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  18. RPI nº 964Retribuição decenal11/04/1989

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  19. RPI nº 943Deferimento16/11/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  20. RPI nº 917Exigência17/05/1988

    Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.

  21. RPI nº 902Despacho02/02/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.