Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 1998
AIR BRASILIA
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de registro, face ao decurso do prazo para interposicao de recurso ao despacho denegatorio anteriormente publicado, encerrando-se a instancia administrativa..
ArquivamentoRPI nº 1420, 10 de março de 1998NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Sinal publicado
AIR BRASILIA
- Processo INPI
- 818616628
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 145
ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
*INT. ALTAIR DIAS MELLO & CIA
Sobre a marca
- Titular
- LIDER TRANSPORTES AEREOS S/A AIR BRASIL
- 23.833.965/0001-60
- Procurador ou escritório
- Altair Dias Mello Cia
- Data de depósito
- 29 de junho de 1995
Histórico de despachos
3- RPI nº 1420ArquivamentoEsta publicação10/03/1998
ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.