MAUA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 735
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET (BR/RJ) 033154, DE 02/10/95, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O ENDEFERIMENTO DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE *INT. MARKAS ASS EMPL LTDA
Despacho 730
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
PET (BR/SP) 006739, DE 02/03/95, TENDO EM VISTA O NÃO CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA *INT. UNIÃO FEDERAL.
Sobre a marca
- Titular
- COMPANHIA COMERCIO E NAVEGACAO
- 33.056.912/0001-34
- Procurador ou escritório
- MARKAS'S ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
- Data de depósito
- 31 de janeiro de 1979
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 1418PetiçãoEsta publicação25/02/1998
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
- RPI nº 1418Indeferimento25/02/1998
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.