(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 25 de fevereiro de 1998

MAUA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 1418, 25 de fevereiro de 1998NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

MAUA
Processo INPI
790025825
Despachos nesta edição
2
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET (BR/RJ) 033154, DE 02/10/95, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O ENDEFERIMENTO DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE *INT. MARKAS ASS EMPL LTDA

Despacho 730

INDEFERIDA A PETICAO indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

PET (BR/SP) 006739, DE 02/03/95, TENDO EM VISTA O NÃO CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA *INT. UNIÃO FEDERAL.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
COMPANHIA COMERCIO E NAVEGACAO
33.056.912/0001-34
Procurador ou escritório
MARKAS'S ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
Data de depósito
31 de janeiro de 1979

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2329Extinção25/08/2015

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1867Renovação17/10/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1418PetiçãoEsta publicação25/02/1998

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  4. RPI nº 1418Indeferimento25/02/1998

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  5. RPI nº 1318Exigência05/03/1996

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1287Caducidade01/08/1995

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  7. RPI nº 1245Renovação11/10/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 725Registro11/09/1984

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 724Deferimento04/09/1984

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.