GURILÂNDIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 550
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
REQ JARDIM DA INFANCIA GURILANDIA LTDA (BR/BA) PET 013317 (BR/SP) DE 07/05/97 *INT. BRUNNER & CO LTD
Sobre a marca
- Titular
- EXTERNATO GURILANDIA LTDA
- 43.654.136/0001-28
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 2 de maio de 1973
Histórico de despachos
4Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1418CaducidadeEsta publicação25/02/1998
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.