ELTERM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
COMPLEMENTE RETRIBUIÇÃO REFERENTE EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DA COMPLEMENTAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGENCIA. RECOLHA, TAMBEM, RETRIBUIÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. CONTINUA *INT. REAL MARC. E PAT. S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- ZOPPAS INDUSTRIES DO BRASIL LTDA
- 46.553.988/0001-17
- Procurador ou escritório
- Real Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 6 de abril de 1976
Histórico de despachos
6Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.
- RPI nº 1417ExigênciaEsta publicação17/02/1998
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.